POLÍTICA DE GARANTIA – 30 (TRINTA) MESES
Cobertura Restrita e Específica: Motor, Bateria e Módulo
IDEIA SUSTENTÁVEL LTDA
CNPJ nº 40.776.139/0001-46
Marca: Mega Eletron Campinas
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA NATUREZA DA GARANTIA
1.1. A presente garantia possui natureza estritamente contratual e complementar, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
1.2. A garantia limita-se exclusivamente aos componentes expressamente previstos neste instrumento, não sendo admitida interpretação extensiva ou analógica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E LIMITAÇÃO EXPRESSA
2.1. A garantia de 30 (trinta) meses aplica-se exclusivamente aos seguintes componentes:
I – Motor
II – Bateria
III – Módulo eletrônico (controlador)
2.2. Ficam expressamente excluídos todos os demais componentes, ainda que integrem o mesmo produto.
2.3. A substituição ou reparo limita-se ao componente defeituoso, não abrangendo o produto como um todo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo inicia-se na data de emissão da nota fiscal.
3.2. O prazo não será prorrogado por troca de peça, reparo ou substituição parcial.
3.3. Eventual substituição de componente não reinicia o prazo original da garantia.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO ESSENCIAL: ANÁLISE TÉCNICA
4.1. A concessão da garantia está condicionada, obrigatoriamente, à análise técnica realizada por equipe especializada da empresa ou assistência autorizada.
4.2. A conclusão técnica será formalizada em laudo interno.
4.3. Somente será concedida garantia quando ficar tecnicamente comprovado que:
I – O defeito decorre exclusivamente de vício de fabricação;
II – Não houve mau uso;
III – Não houve avaria externa;
IV – Não houve intervenção de terceiros não autorizados;
V – O produto foi utilizado dentro das especificações técnicas.
4.4. A ausência de qualquer um dos requisitos acima autoriza o indeferimento da garantia contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS EXCLUSÕES EXPRESSAS E IRREVOGÁVEIS
5.1. A garantia não cobre, sob nenhuma hipótese:
I – Danos por impacto, queda ou colisão;
II – Exposição a água ou umidade excessiva;
III – Instalação inadequada;
IV – Sobrecarga elétrica;
V – Modificação estrutural ou adaptação;
VI – Desgaste natural;
VII – Danos estéticos;
VIII – Danos decorrentes de transporte realizado pelo cliente.
5.2. Constatado mau uso ou causa externa, a garantia será automaticamente indeferida.
CLÁUSULA SEXTA – DO ÔNUS DA PROVA
6.1. O reconhecimento do defeito de fabricação depende de comprovação técnica.
6.2. A simples alegação do consumidor não caracteriza vício de fabricação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO
7.1. Para acionar a garantia, o cliente deverá:
a) Apresentar nota fiscal original;
b) Encaminhar o produto para análise técnica;
c) Aguardar a emissão do laudo.
7.2. Custos de envio poderão ser de responsabilidade do cliente, salvo disposição legal diversa.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. A responsabilidade da empresa limita-se exclusivamente ao reparo ou substituição do componente coberto.
8.2. Não haverá responsabilidade por:
I – Danos indiretos;
II – Lucros cessantes;
III – Danos morais;
IV – Perda de uso temporário.
CLÁUSULA NONA – DA NÃO TRANSFERÊNCIA
9.1. A garantia é pessoal e intransferível, válida apenas para o primeiro comprador constante na nota fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP.
🔎 Pontos Blindados
✔ Limitação expressa de cobertura
✔ Sem reinício de prazo
✔ Condição obrigatória de laudo técnico
✔ Exclusões detalhadas
✔ Limitação de responsabilidade
✔ Garantia intransferível
✔ Sem interpretação extensiva
⚠ Observação Estratégica Importante
Nenhuma política pode “eliminar 100% de risco jurídico”, pois o Código de Defesa do Consumidor é norma de ordem pública.
Contudo, esta versão está juridicamente robusta e tecnicamente blindada dentro do que é legalmente permitido.